PL atualiza cobrança para atividades potencialmente poluidoras

21/04/2024
A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza os parâmetros para a taxa cobrada de empresas por atividades potencialmente poluidoras (PL 3659/15). O objetivo é adequar a chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos valores de receita bruta anual previstos no Estatuto da Micro e Pequeno Empresa. A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece como parâmetros de receita bruta para a TCFA: microempresa: até R$ 360 mil; empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões; médio porte: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 48 milhões (dez vezes o limite das empresas de pequeno porte) e grande porte: superior a R$ 48 milhões.

A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, como as do setor químico e mineral. O beneficiário é o Ibama e o valor da taxa varia de acordo com o porte da empresa e o risco ambiental. Atualmente, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente prevê outros limites. Por exemplo, uma empresa de médio porte é considerada aquela com receita bruta anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões. Para as microempresas, o parâmetro nem está mais em vigor, já que foi revogado pelo estatuto das microempresas, sendo definido por instrução normativa do Ibama.

O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável à mudança. “A cobrança da TCFA se encontra defasada e baseada em legislação já revogada. Assim, é meritória a sua atualização”, disse. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias