Setor pode pagar 27,5% de imposto com Reforma Tributária

10/02/2024
Atualmente, as empresas e cooperativas de reciclagem não pagam PIS e Cofins, em função de um benefício concedido pelo Governo há mais de 15 anos

Com a aprovação da reforma tributária, o setor de reciclagem de materiais deverá pagar, pelo menos, 27,5% de imposto, que substituiu cinco tributos -- ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única. No âmbito federal, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e nos Estados e municípios o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a alíquota desses impostos ainda não esteja definida, a estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que fique em torno de 27,5%.

Atualmente, as empresas e cooperativas de reciclagem não pagam PIS e Cofins, em função de um benefício concedido pelo Governo há mais de 15 anos por se tratar de setor essencial, e têm o ICMS diferido dentro do Estado de São Paulo. No caso do PIS e Cofins, a cobrança poderá voltar, caso seja acatada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que proíbe a isenção. “A reforma tributária, em vez de incentivar um setor que preserva o meio ambiente, ao recolher material que, caso contrário, teria como destino os lixões e aterros, penalizou ainda mais o segmento”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), responsável por garantir cerca de cinco milhões de empregos diretos e indiretos, além do recolhimento e reaproveitamento de mais 81 milhões de toneladas anuais de materiais descartados nas áreas urbanas, conforme levantamento de 2022 das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Além disso, segundo estudo da consultoria GO Associados, do economista Gesner de Oliveira, com o incentivo fiscal, o setor tem a capacidade de gerar um aumento de arrecadação para o governo na grandeza de aproximadamente R$ 1,1 bilhão por ano. Apesar disso, no texto da reforma tributária, a PEC/45-2019, ao voltar para análise da Câmara dos Deputados, retirou, sem explicação, a instituição de um regime específico de tributação aos bens e serviços relacionados à economia circular e a reciclagem (a ser estabelecido por lei complementar), visando à sustentabilidade com a conservação de recursos naturais. “Com isso, haverá aumento da tributação à reciclagem no País”, lembra Alvarenga. A manutenção de regime específico seria uma forma de incentivo à economia circular e a reciclagem de materiais, pauta em destaque mundial. “Faltou sensibilidade dos parlamentares ao menosprezar um setor essencial na economia circular e preservação do meio ambiente”, afirma Alvarenga.