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Caixa e Planejamento financiam PPPs

17/08/2018
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) criou o Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Municípios, iniciativa que tem como objetivo colaborar com municípios para viabilizar a realização de concessões e estimular a disseminação de parcerias com o setor privado. O principal instrumento do programa é o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FEP), instituído pela Lei 13.529/17, cuja operacionalização é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. 
 
No final de julho a CEF publicou os primeiros editais de Chamamento Público para selecionar entes da Federação interessados em apresentar propostas para estruturar projetos de PPPs em iluminação e esgotamento sanitário. Os projetos serão amparados pelos recursos do FEP. As propostas devem ser apresentadas até o próximo dia 22 de agosto de 2018. 
 
Para as propostas de iluminação pública, os municípios devem ter entre 100 mil e 1,5 milhão de habitantes, enquanto que na área de esgotamento sanitário os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão encaminhar propostas que observem o critério de atender a mais de 100 mil beneficiários diretos. As propostas de esgotamento sanitário para municípios somente serão elegíveis caso o índice de Atendimento Urbano de Água seja igual ou superior a 70 — o índice é aferido pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) de 2016, publicado pelo Ministério das Cidades.
 
Os dois editais aguardam aportes de R$ 10 milhões oriundos do FEP, com o objetivo de apoiar os estudos e projetos de estruturação das parcerias. Entre as regras estabelecidas, está a exigência de que o ente ofereça contrapartida de 10% em relação ao valor global estimado para o contrato, sendo o pagamento de tal valor condição de efetividade contratual, além da regularidade dos municípios perante o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), condição a ser comprovada na assinatura do contrato. 
 
O chamamento veda, ainda, a formalização de contrato com ente que tiver Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) – tanto de iluminação pública quanto de esgotamento sanitário – em andamento, assim como proíbe que o contrato seja firmado com ente que exacerbe o comprometimento de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme disposição do art. 28 da Lei n. 11.079/2004.
 
Maiores informações sobre as etapas encontram-se na íntegra dos editais de chamamento público e no site do programa no site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (www.planejamento.gov.br).