RESÍDUOS

Declaração passa a ser obrigatória no RJ

27/04/2018

Através da Resolução 79 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), o estado do Rio de Janeiro tornou obrigatória a declaração de geração, transporte e destinação de resíduos para as empresas fluminenses e para as companhias que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado.

Assim, desde março deste ano todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar, no site do INEA toda a movimentação e o destino final de seus resíduos.  O sistema de controle online já funciona em caráter voluntário desde setembro do ano passado e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre geradores, transportadores e destinadores de resíduos.

A medida é elogiada pelo presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Carlos Fernandes, o qual lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis staduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público.

“O sistema declaratório permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual. Isso representa um importante avanço no cumprimento da PNRS”, comenta Fernandes.

A ferramenta que permite o controle de resíduos foi implantada pelo INEA e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio Abetre.   “Trata-se, na verdade, de umaferramenta imprescindível para o poder público, no sentido que facilita a fiscalização e, sobretudo, contribui para a elaboração de políticas e programas na área de limpeza pública e gestão de resíduos”, conclui Fernandes.