BARRAGENS

Em MG, 22 não têm estabilidade garantida

29/01/2019
De acordo com o último inventário de barragens realizado em Minas Gerais pela Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), em 2017, das 698 barragens cadastradas, 12 estavam sem estabilidade garantida e para 10 delas não havia conclusão sobre a estabilidade da estrutura, o que significa que poderiam, eventualmente, passar a integrar a categoria de não estabilidade garantida.  
 
“A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor, após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras, seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto são estruturas que apresentam maior risco de rompimento, caso medidas preventivas e corretivas não sejam tomadas”, esclarece o inventário. Já a condição para a qual “não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação em que o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura”. A barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, provocando a morte de dezenas de pessoas, não estava incluída em nenhuma das duas categorias acima. 
 
Do total de barragens abrangidas pelo inventário, 190 estão na Classe I (com baixo potencial de dano ambiental), 303 se inserem na Classe II (médio potencial de dano ambiental e 205 são da Classe III (alto potencial de dano ambiental). 
 
Das 698 estruturas, 435 são barragens de mineração, das quais 162 estão na Classe III, 166 na Classe II e 107 na Classe I. Infelizmente, o inventário não categoriza o potencial de dano às pessoas, que no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho infinitamente maior do que os danos ambientais. Pela legislação, quando uma barragem é de Classe III deve ser objeto de pelo menos uma auditoria por ano. Já as de Classe III devem ser auditadas a cada dois anos e as de Classe I devem ter auditoria pelo menos uma vez a cada 3 anos. 
 
As maiores barragens de mineração no estado de Minas Gerais que estão com estabilidade não garantida ou sem conclusão da estabilidade, são as seguintes: Águas Claras (3,9 milhões de metros cúbicos); Barragem Auxiliar do Vigia, em Ouro Preto (6 milhões m3); Barragem de Água Fria, em Ouro Preto (2,1 milhões m3); Barragem Auxiliar B2, em Rio Acima (6,4 milhões m3); Barragem B2, também em Rio Acima (2,6 milhões m2). Veja a lista completa das barragens em Minas Gerais