MEDICAMENTOS

A obrigatoriedade da logística reversa

04/11/2019
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n º 2121/11, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos a adotarem a logística reversa para resíduos de remédios, produtos em desuso e impróprios para o consumo, todos provenientes dos consumidores.
O relator, deputado Marx Beltrão (PSD-AL) recomendou aprovação da matéria na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2017. O texto adiciona dispositivos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a logística reversa.
 
Atualmente, a logística reversa é obrigatória para fabricantes e revendedores de pilhas, baterias, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e pneus, com regras definidas para destinação final dos produtos pós-venda e pós-consumo. O substitutivo determina que os consumidores deverão devolver os produtos com embalagens para as empresas da cadeia produtiva de medicamentos. Essa responsabilidade compartilhada já é prevista na lei para os demais produtos sujeitos à logística reversa.
 
Os custos da logística reversa serão assumidos pelas empresas e o Governo definirá, em regulamento próprio, a classificação de risco e a destinação ambientalmente correta dos medicamentos e das embalagens. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.