OBRAS

RDC: Uma experiência que não deu certo

22/10/2015

Por Luiz Roberto Gravina Pladevall *

Aplicado para acelerar as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro, o Regime Diferenciado de Contratações de Obras Públicas (RDC) continua como um instrumento que poderá ser utilizado para outras licitações. Os resultados das obras envolvendo a competição mundial de futebol realizada no ano passado são de conhecimento de todos. A grande maioria sofreu atrasados incompatíveis com às necessidades que deveriam atender e, uma boa parte, continua sem conclusão até hoje.  

O RDC tem na sua essência a prerrogativa de delegar a construtora vencedora da licitação a definição do projeto básico e o projeto executivo final. Esses dois instrumentos têm como principal finalidade definir a qualidade e durabilidade de uma obra e são fundamentais para garantir que a vencedora da licitação siga corretamente às necessidades apontadas, com um preço adequado. 

O abandono da Lei de Licitação, a 8.666/93, pode trazer prejuízos históricos para o país. Ela garante que as obras sigam as demandas estabelecidas por estudos geológicos, levantamentos plunialtimétricos, além de estudos de impactos sociais, arqueológicos, ambientais, entre outros, com uma avaliação criteriosa dos custos de implantação, operação e manutenção. O ditado popular já aponta que a pressa é a inimiga da perfeição e, no caso da aplicação do RDC, os erros podem se multiplicar para as contratações de mais de 5.500 municípios brasileiros, além dos governos estaduais, empresas estatais, entre outros entes da administração pública. 

A Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento) defende parâmetros mínimos, como indicados por padrões internacionais, para a licitação de obras públicas. Precisamos manter o projeto executivo independente das demais fases das obras. São critérios mínimos necessários apontados por instituições internacionais na área de arquitetura e de engenharia. A recomendação é de se elaborar todas as definições técnicas, soluções construtivas, especificações de materiais e serviços, além do custo e cronograma para a realização das obras, antes do processo de sua execução.

 A definição do processo construtivo de novas obras não pode se dar de afogadilho, mas oferecer toda a segurança e o potencial de utilização de uma obra. São definições como essa que podem apontar que tipo de obras estaremos deixando para as futuras gerações.


* Luiz Roberto Gravina Pladevall é presidente da Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs).