ÁREAS CONTAMINADAS

Rejeição a projeto do Ministério Público

08/09/2017
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido do Ministério Público de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre áreas contaminadas. Segundo a advogada Marina Padula, especialista em Direito Imobiliário do BTLAW, a decisão traz segurança jurídica ao setor imobiliário. 
 
De acordo com Marina, a medida apresentada pelo MP poderia engessar ainda mais a retomada de investimentos na área. “A intenção do órgão pode ser entendida como uma radicalização do assunto que precisa, sim, ser debatido e analisado de forma aprofundada e efetiva”, explica. O MP defende a tese da obrigatoriedade da reparação integral da área contaminada, compreendendo todas as espécies de dano ambiental (patrimonial, extrapatrimonial e intercorrente) e todas as formas de recuperação (restauração, recuperação, compensação e indenização).
 
Entretanto, a tese defendida pelo MP se opõe ao entendimento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), de que é suficiente a reabilitação para o uso declarado da área, pautada no reestabelecimento de riscos aceitáveis à saúde humana. “A rejeição, todavia, não impede que o MP continue exigindo, tanto em ações civis públicas quanto em inquéritos civis, a aplicação da tese da reparação integral em detrimento das regras previstas em Lei”, alerta a advogada.