SANEAMENTO

Revisão da lei pode atrasar universalização

19/01/2018
O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. 
Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). 
 
O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. 
Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. 
 
Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. 
 
Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.