PNRS

Senado prorroga prazo para adaptação de municípios

21/07/2015

O Senado Federal aprovou no início de julho Projeto de Lei (PL) que prorroga, de forma escalonada, o prazo para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão até 31 de julho de 2018 para encerrar com os lixões; cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes terão que acabar com os lixões até 31 de julho de 2019, enquanto localidades com população entre 50 mil e 100 habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Municípios com menos de 50 mil pessoas terão até 31 de julho de 2021 para implantar aterros sanitários. O PL prevê ainda edital de normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema a ser elaborado pela União.

No ano passado a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) posicionou-se contrariamente ao adiamento, como uma medida para forçar municípios e estados, juntamente com o Governo Federal, a encontrar saídas para a questão. “O fato é que os municípios, principalmente os menores, não tiveram e não têm capacidade técnica e financeira para lidar com as questões dos resíduos sólidos. Acredito que, se o governo resolve dar novos prazos, pelo menos tem que estabelecer metas intermediárias, para que o município não seja totalmente prejudicado, sem acesso a recursos. Por outro lado, o município precisa apresentar avanços na elaboração dos seus documentos oficiais. A experiência em nosso país tem mostra que somente estabelecer um prazo não resolve o problema”, afirma o Presidente nacional da Abes, Dante Ragazzi Pauli.

A implementação de consórcios pode ser uma das alternativas de acordo com Pauli. “A Lei de Consórcio é uma lei muito inteligente, muito interessante para o Brasil. Temos que levar em conta que o Brasil é um país muito grande, com 5.700 municípios, com realidades sociais e econômicas muito díspares, com regiões ainda muito pobres. E às vezes há uma mistura de falta de interesse político com falta de conhecimento da legislação. É uma pena que pouquíssimos consórcios tenham sido formados no Brasil até agora”. Sobre os consórcios, Pauli cita o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio foram feitos alguns consórcios com a participação das Prefeituras, do governo estadual e da iniciativa privada. O Rio deu um encaminhamento muito interessante para a questão dos resíduos sólidos. Então é possível encontrar soluções”. Jussara Kalil Pires, membro da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes, pontua que o Art. 54 da Lei 12.305/2010 não fala do fim dos lixões, mas sim do envio dos rejeitos para aterros sanitários. “A CTRS, porém, ressalta a importância de revisão e aprovação no menor tempo possível do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, explicitando metas de redução de envio de recicláveis secos e de orgânicos aos aterros sanitários, buscando assim atender ao que diz ao Art. 54, de dispor de forma ambientalmente adequada os rejeitos”. A Câmara cita ainda a importância urgente de capacitação técnica e institucional dos Municípios e Distrito Federal e a participação da sociedade civil no acompanhamento do cumprimento das metas de redução de geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos será um dos temas do Fórum de Resíduos Sólidos que a Câmara Temática promoverá durante o 28º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 04 a 08 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro. A Abes espera receber mais de cinco mil participantes, entre estudantes, profissionais do setor, acadêmicos, convidados internacionais, fornecedores e autoridades governamentais. O Congresso reunirá especialistas e entidades de todo o Brasil para um encontro propositivo, conduta que tem pautado a atuação da ABES em 49 anos de existência. Maiores informações no site http://abes-dn.org.br/28cbesa/index.php