Governo amplia prazo para adesão ao PRA

11/06/2023
A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei nº 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais a aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de junho.

A nova norma é originária da Medida Provisória 1.150/22, editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação. O presidente Lula vetou os trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que modificavam a lei da Mata Atlântica e que poderiam permitir a retirada de vegetação do bioma, um dos mais ameaçados do País. 

A Presidência da República alegou que essas mudanças vão contra o interesse público, daí todos os vetos. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)