ANA aprova plano de gestão anual para 2023

15/02/2023
No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou Resolução nº 145/2023 no Diário Oficial da União, 10 de fevereiro, aprovando o Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2023. O documento determina os volumes de água disponibilizados este ano à Paraíba e Pernambuco, no Eixo Leste, e a Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, no Eixo Norte. No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos.

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) apresentou à ANA o PGA e o elaborou com base nas diretrizes da Portaria nº 3.117/2021 do então Ministério do Desenvolvimento Regional. O PGA considera as demandas levantadas pelos estados receptores das águas e estabelece as condições operacionais do PISF para 2023. Além disso, o PGA autoriza as vazões a serem liberadas em cada um dos pontos de entrega nos estados receptores das águas do Velho Chico.

Segundo a Resolução nº 145/2023, da ANA, não são contabilizadas no PGA as vazões necessárias para manutenções e testes da infraestrutura do empreendimento. O Plano de Gestão Anual também prevê que os volumes naturais de água acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados sem a incidência de tarifa.

A ANA emitiu a outorga do PISF, em 2005, onde libera o bombeamento de até 26,4m³/s a qualquer tempo, e 127m³/s quando o reservatório de Sobradinho (BA) – o maior da bacia do São Francisco – estiver em condições favoráveis de armazenamento. Essa vazão de 26,4m³/s corresponde à previsão para 2025 tanto para o consumo humano quanto para matar a sede de animais na região. O arranjo institucional do PISF determina que os estados receptores serão responsáveis pelo custo de operação e manutenção do projeto quando a transposição estiver em operação comercial. O cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referentes ao serviço de adução de água bruta do PISF leva em consideração os volumes mensais disponibilizados nos pontos de entrega. Como o PISF ainda está em fase de pré-operação, não há cobrança.

Entretanto, a ANA estabelecerá a tarifa para 2023, a ser praticada, e o valor total a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do PISF em resolução específica, que serão aplicados a partir da entrada em operação comercial do sistema. Segundo a Resolução ANA nº 145/2023, caso a CODEVASF não disponibilize o volume mínimo mensal previsto no PGA, o volume não entregue poderá ser disponibilizado nos meses subsequentes, desde que o volume total anual seja respeitado em cada ponto de entrega. As operadoras estaduais também poderão solicitar à CODEVASF vazões superiores às previstas no PGA, desde que respeitadas as vazões máximas mensais previstas nesse Plano de Gestão Anual e o prazo de 60 dias de antecedência.