Brasil ainda não tem regulamentação para tratar PFAS

26/08/2023
Estados Unidos, Canadá, Austrália e membros da Comunidade Europeia já possuem regulamentações ou restrições para lidar com a contaminação causada por esses produtos

A consultoria multinacional Ramboll reuniu representantes de órgãos públicos e do setor privado para debater o uso de produtos que contenham substâncias per e polifluoralquiladas (PFAS). Países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e membros da Comunidade Europeia já possuem regulamentações ou contam com restrições para lidar com a contaminação causada por esses produtos. 

Para Gustavo Dorota C. de Mello, COO da Ramboll no Brasil, é necessário participação maior do poder público, das empresas e da sociedade para compreender os efeitos tóxicos da contaminação por estas substâncias. “As PFAS apresentam alta toxicidade, são persistentes no meio ambiente e, segundo estudos, seus níveis de dispersão podem alcançar quilômetros, com potencial de afetar diferentes cidades/municípios. Se descartadas de forma inadequada em aterros sanitários, podem impactar severamente o subsolo”, adverte. “Por isso, lidar adequadamente com o problema requer o envolvimento do poder público, de legisladores e da sociedade civil, além de pesquisadores, laboratórios e empresa de consultoria ambiental.”

As PFAS integram a classe das moléculas organofluoradas de compostos químicos sintéticos e são amplamente utilizadas em aplicações domésticas, comerciais e industriais, podendo ser encontradas em produtos de limpeza, no revestimento de teflon em utensílios domésticos, em tecidos impermeabilizados, nas embalagens de fast food incluindo as de pizza e de pipoca para micro-ondas, em fluidos hidráulicos, nos pesticidas e herbicidas ou em produtos utilizados para combate a incêndios (espuma), entre outros.

De origem antropogênica, as PFAS também são denominadas químicos eternos, são consideradas poluidoras emergentes, e seus efeitos da contaminação para a saúde humana têm sido constatados em estudos realizados desde a década de 1960. Entre seus efeitos, estão consequências sobre o hormônio da tireoide, aumento dos níveis de colesterol, problemas no fígado, asma e colite ulcerosa, além de estarem relacionadas à maior incidência de câncer nos rins, testículos e na próstata.

Marina Montes Bastos, advogada especialista em Direito Ambiental do Mattos Filho Advogados, diz que o Brasil ainda não possui uma regulamentação que trate especificamente da questão das PFAS. “O que vemos são restrições colocadas pelas agências ambientais, principalmente no âmbito estadual”, explica. A advogada destaca, por exemplo, que a PFOS-F e a PFOS, listadas na Convenção de Estocolmo e ratificadas pelo Brasil, têm restrições de uso previstas no Anexo B desde 2009, enquanto a PFOA, listada no Anexo A, teve seu uso banido (com restrições) a partir de 2019. Já no ano passado foi determinado o banimento das PFHxS. Existe também a resolução 499/2020, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece limites para as concentrações de PFOS e seus derivados na composição de resíduos permitidos a partir do processamento de clínquer em fornos rotativos.

A Planilha de Avaliação de Riscos em Áreas Contaminadas da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, permite a inclusão de informações de sites específicos para algumas PFAS apenas, com o objetivo de definir medidas de manejo de áreas contaminadas. “A maior parte dos diagnósticos que está sendo realizada é a partir da água, o que sugere que a questão deve avançar pelo lado do saneamento”, avalia a advogada do Mattos Filho. Gustavo Mello, da Ramboll, ressalta que, via de regra, tanto as estações de tratamento de água quanto às de esgoto, no Brasil e no mundo, não estão preparadas para lidarem com PFAS.

Em âmbito nacional, o que há de mais concreto é o Projeto de Lei 2.726/2023 que institui a Política Nacional de Controle de PFAS. O texto apresentado em maio deste ano pelo deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para tramitar.