AGROTÓXICOS

Comissão aprova depósitos em perímetro urbano

12/01/2016

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Leinº 1805/15, que permite aos estabelecimentos revendedores ou distribuidores de agrotóxicos instalarem seus depósitos no perímetro urbano, independentemente da distância de residências, em zonas rurais ou comerciais e industriais. O PL determina que os depósitos tenham licença ambiental, mas a instalação acontecerá conforme Plano Diretor de cada município e demais leis de parcelamento do solo.

O autor do PL, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), afirma que o objetivo é evitar atos do Governo Federal que possam prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa. O parecer da relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), foi favorável à proposta. “O propósito da iniciativa é proporcionar maior segurança ao setor, de modo a evitar que sejam determinadas localizações indevidas para os estabelecimentos mencionados”, disse.

O projeto veta a instalação de depósitos em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis. O texto diz ainda que produtos agrotóxicos deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos na Leinº 7.802/89 e no Decretonº 4.074/02, que tratam de assuntos relacionados a agrotóxicos, mas não fazem referência ao local apropriado para seu armazenamento.

O projeto será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.