BARRAGENS

Criado grupo para melhorar segurança

06/02/2019
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres estabeleceu duas novas medidas para fiscalização de barragens e aumento da segurança de empreendimentos no Brasil. O Conselho foi instituído logo após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), na sexta-feira (25/1), e reúne ministros e representantes de 15 diferentes pastas do governo, entre elas o Ministério do Meio Ambiente (MMA). 
 
Na Resolução nº 1, o Conselho recomenda, inicialmente, aos órgãos da administração pública federal que priorizem esforços para o “pronto atendimento” às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, e reforcem o apoio ao governo de Minas Gerais e às prefeituras das cidades banhadas pelo rio Paraopeba. A Resolução solicita aos órgãos federais que promovam imediata fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, dando prioridade às classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto", além da realização de auditorias nos procedimentos e revisão das normas de fiscalização de segurança de barragens. É determinado também que os órgãos fiscalizadores mantenham cadastro das barragens sob sua jurisdição e compartilhem esses dados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb).
 
Em relação às empresas o Conselho exige que sejam cumpridas as recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb. Outro ponto é que órgãos federais, estaduais e municípios exijam das companhias a atualização imediata dos Planos de Barragem, e a avaliação da necessidade de remoção de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, com o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores. 
 
A Resolução nº 2 do Conselho trata da criação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O subcomitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, que ficará responsável pela coordenação, ministérios da Defesa, Meio Ambiente, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, AGU, agências Nacional de Águas (ANA), de energia elétrica (Aneel), de Mineração (ANM), Ibama e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
 
O grupo tem prazo de 30 dias para concluir os trabalhos que terão que ser aprovados, cinco dias após a sua entrega, pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.