MARCO DO SANEAMENTO

Eficiência como principal premissa

17/10/2019
Um estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com base em todos os municípios brasileiros que forneceram informações ao Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), ressalta as melhores cidades com prestação de serviços entre públicas e privadas. Na classificação das capitais, as 10 primeiras colocadas foram: Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, São Paulo, Salvador, Vitória e João Pessoa (empresas públicas estaduais), Palmas (empresa privada), Porto Alegre (serviço municipal) e Campo Grande (empresa privada). O mesmo ocorre entre as 10 últimas: Maceió, (empresa estadual), Manaus (empresa privada), Boa Vista, São Luís, Rio Branco (empresas públicas), Cuiabá (empresa privada), Belém, Macapá, Teresina e Porto Velho (empresas públicas). Ao todo, 1.868 municípios e as 27 capitais estão no levantamento que relaciona saneamento e saúde. 
 
“Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil”, frisa o presidente da Abes, Roberval Tavares de Souza.
 
Em junho durante o 30º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, a Abes lançou o Pacto pelo Saneamento, documento que reúne as seguintes premissas defendidas pela entidade : Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas; Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada; Equidade entre as cláusulas dos contratos programa e contratos de concessão com estímulo a eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização); Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc; e Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.
 
O levantamento completo da Abes pode ser acessado no endereço http://abes-dn.org.br/pdf/Ranking_2019.pdf)