COPASA

Entidades querem impugnar privatização

23/10/2020

As entidades ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros encaminharam ao BNDES impugnação do nº 40 que prevê a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O leilão está marcado para 19 de outubro. 

As entidades argumentam que a Lei no 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, restringiu a sua aplicação para aquisição de bens e serviços comuns, definindo que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Na impugnação, as entidades argumentam que serviços técnicos para modelagem jurídico-econômica da privatização da Copasa, pela complexidade que apresentam, exigem especialistas de formações diversas, com significativa experiência e notório conhecimento, e não podem ser classificados como serviços comuns. Portanto, não podem ser licitados por meio de pregão. 

A Copasa é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto, que atua como prestadora de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e também de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. O Estado de Minas Gerais detém 50,04% de seu capital, sendo o acionista majoritário. A Copasa tem uma subsidiária, a Copanor, que atende pequenas localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, com populações entre 200 e 5.000 habitantes com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As duas companhias atendem no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água, e 8,123 milhões com esgotamento sanitário. 

Marcos Montenegro, coordenador-geral do ONDAS, explica que “há flagrante improbidade ao se utilizar o pregão para contratação de bens e serviços que não sejam comuns”. “Além disso, não é possível contemplar o interesse público licitando serviços de tal complexidade e de significado estratégico para o Estado de Minas Gerais utilizando uma modalidade que define o vencedor pelo critério de menor preço”. 

As entidades consideram que o BNDES, ao abrir mão deste tipo de modalidade de licitação, atenta contra a probidade administrativa. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos orienta a contratação de serviços intelectuais por meio de licitação do tipo ‘melhor técnica’ ou do tipo ‘técnica e preço’. São tipos a serem adotados nos casos em que o interesse público não é satisfeito por licitação do tipo menor preço”. A impugnação das entidades afirma que o BNDES, ao desprezar as diretrizes legais, colocou o interesse público em risco, adotando conduta ilegal que pode provocar danos ao erário.