SÃO PAULO

Governador sanciona ICMS Ambiental

15/03/2021

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. 

O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. 

A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. 

As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. 

O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. 

O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). 

A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.