ARTIGO

Hora de planejar e decidir como atingir as metas'

29/06/2020

Por Álvaro José Menezes da Costa *

A palavra Hermenêutica tem origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. No Direito, consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada.

Se no Direito as técnicas de interpretação como analogia, costume, princípios gerais do Direito e a equidade são utilizadas para sua aplicação, no saneamento, notadamente para abastecimento de água e esgotamento sanitário, estas técnicas parecem ser utilizadas com o acréscimo de ideologias e política.

Há anos, bem antes do chamado “novo marco regulatório”, as técnicas de hermenêuticas têm servido para adequar os variados entendimentos sobre privatização de serviços públicos, municipalização, superávit e lucro na prestação dos serviços, papel social dos prestadores públicos e subsídios cruzados, entre outras coisas.

Sem dúvidas, salvo engano, este exercício hermenêutico rendeu bons frutos como a mudança de governança em algumas companhias estaduais, a participação de empresas privadas em concessões e PPPs, a melhoria da eficiência de serviços municipais, a lei nº 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação e o PLANSAB, como macroreferências dos avanços, além da implantação da regulação.

Mesmo assim, dir-se-ia que, até por consequências naturais, há necessidade de mudanças e ajustes para que os brasileiros de todas as regiões possam ter direito a 100% de água e pelo menos 90% de esgotamento sanitário em prazos realistas e seguros. Os indicadores atuais mostram que os índices de atendimento ou estagnaram ou regrediram em alguns locais.

Uma das coisas que a prática da hermenêutica relegou no saneamento foi adequar à realidade o peso da ingerência política, do sindicalismo ideológico partidário e do corporativismo autofágico na desqualificação do modelo de prestação dos serviços públicos pelas organizações públicas. Qual o peso real dessas práticas para se chegar ao momento atual?

Não dá para imaginar que é possível mudar o presente e o futuro corrigindo o que passou. O passado não pode ser alterado. Todos os problemas enfrentados pelos prestadores públicos, notadamente as Companhias Estaduais, resultaram em muitos casos na falência econômica. Contabilidade e finanças não têm soluções legais mágicas, principalmente em Estados pobres.

É preciso agora, com o chamado “novo marco regulatório”, enfrentar o presente entendendo que nem toda Companhia pode ser a SABESP ou a SANEPAR. Poucos Estados brasileiros podem capitalizar suas Companhias e outro bom número mal consegue financiamentos ou mesmo condições de dar garantias para PPPs.

Ou seja, o presente obriga a busca de alternativas porque a população não pode ser mais prejudicada esperando que a hermenêutica do saneamento, entre outras coisas atuais, prove que a remunicipalização na Alemanha ou na França ou na Espanha é a nova ordem mundial.

Como em outros textos, já se expôs a opinião de que sobram exemplos no Brasil de modelos que podem ser referência; no entanto, o copiar/colou que sempre se buscou como fórmula mágica e imediata, nunca deu certo. É preciso assumir a realidade e traçar planos adequados a cada região e local. É hora de decidir com base em referências realistas e exequíveis.

O papel do Governo Federal no saneamento sempre esteve também enquadrado na perfeita hermenêutica do saneamento, pois, embora financiador nato e quase único, nunca se preocupou em fazer do saneamento uma questão nacional de fato. É claro também que o modelo institucional imposto pela Constituição de 1988 não facilita também. Ou seja, seu papel decorreu e decorre do modo como interpretam suas atribuições.

Assim, agora é hora de entender onde e como será possível ter 100% de abastecimento de água e 90% em esgotamento sanitário e como serão investidos até R$ 750 bilhões – novo número! – até 2033; como se adequarão as Companhia Estaduais a esta nova meta em um ano e, enfim, como a iniciativa privada se capacitará para assumir os serviços projetados em tão pouco tempo, além é claro, o que mudará nos Governos Estadual e Municipais e qual o grau de segurança na mudança.

Saindo um pouco da hermenêutica e pensando no mundo real, ficaria uma reflexão sobre os modelos propostos pelo BNDES para Alagoas e Rio de Janeiro: as novas CASAL e CEDAE reduzidas de tamanho e escopo, manterão seu modelo societário, ou adotarão um novo tipo?

Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil/MSc. em Recursos Hídricos e Saneamento-UFAL/Diretor geral da AMEC - Álvaro Menezes Engenharia & Consultoria EPP/Diretor nacional da ABES/Membro da Academia Nacional de Economia