MEIO AMBIENTE

Izabella Teixeira prorroga CAR até maio de 2016

07/05/2015

Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, anunciaram a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural - CAR até 05 de maio de 2016. A prorrogação foi motivada por 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais.

Até agora, 52,8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o país se encontram dentro da lei. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. “Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização”, avaliou a ministra.

Os investimentos para a implantação do sistema eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra.

Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do CAR. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o país, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos.

O ministro Patrus Ananias destacou a importância da medida para a subsistência dessa parcela da população. “É uma forma de promover a agricultura familiar e encontrar um equilíbrio nessas localidades.” Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no sistema eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e de uso restrito (UR) poderão aderir aos pras da unidade da federação em que estão localizados.