ABSOLAR

Marco legal pode evitar retrocesso

22/03/2021

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, afirma que a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. Atualmente, o Congresso Nacional debate o tema por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. 

Um marco legal apara o setor já estava previsto para 2020. “Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de COVID-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca. Segundo Sauaia, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a geração distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. 

Em relação ao substitutivo do PL 5828/19 apresentado recentemente, o executivo diz que parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. “No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a ABSOLAR trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia. 

Apesar do avanço, a ABSOLAR alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no País. “O discurso destes grupos é baseado em uma análise parcial e incompleta sobre a geração distribuída, que deliberadamente deixa de fora das suas contas os benefícios trazidos pela geração própria renovável aos consumidores e à sociedade brasileira. Ao olhar para apenas uma face da moeda, você não está sendo equilibrado nem justo e ainda chega a conclusões equivocadas sobre o papel e a contribuição da geração distribuída ao Brasil”, comenta Sauaia. 

Com o objetivo de solidificar o debate, a associação apresentou análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. “Quando olhamos para os dois lados da moeda e contabilizamos os benefícios, que são muito maiores que quaisquer custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos”, explica o presidente executivo da entidade. 

O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B, que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033. 

A ABSOLAR identificou melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Além disto, sugere redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.