O MARCO DO SANEAMENTO

A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

03/08/2020

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer

 

O MARCO REGULATÓRIO

Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil

A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes  sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho.

Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. 

Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil.

A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%.

O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações:

  • Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor;

  • Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos;

  • Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal;

  • Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;

  • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

  • Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões;

  • e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. 

A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. 

Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data.

Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível.

§ 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento.

O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos.

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O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL 

O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma.  O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos.

A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. 

Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA).

A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento.

O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente.

UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO 

A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico.

Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados.

Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos:

  • A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas.
  • O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos.
  • O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo.
  • Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores.

Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. 

Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com especialistas com profundos conhecimentos tanto no setor de saneamento como em avaliação econômica, para compor um time único no desenvolvimento de soluções viáveis em termos ambientais.  

O objetivo principal desse time será apoiar os potenciais investidores do setor de saneamento, oferecendo soluções completas que englobam avaliação ambiental, avaliação técnica e de engenharia dos ativos e modelagem financeira. 

Vale ressaltar que a análise integrada dos 3 aspectos:  ambiental, engenaria e econômico, tem como principal objetivo oferecer maior assertividade na aplicação dos recursos financeiros, com retorno dos investimentos compatível com o risco.  A estruturação e análise adequada dos projetos propiciam uma maior segurança aos investidores privados, uma vez que o arranjo institucional no Brasil é extremamente complexo, trazendo inúmeros riscos que não são avaliados corretamente. 

Como parte da estratégia de sustentabilidade da Ramboll, alinhamos nossos negócios aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, explorando oportunidades de negócios dentro desses objetivos.

Auxiliar clientes para o desenvolvimento do Saneamento no Brasil é mais do que um projeto isolado, e a Ramboll entende que é uma forma concreta de apoiar o desenvolvimento de três das quinze metas de desenvolvimento sustentável da ONU:

  • Objetivo 3: Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades

  • Objetivo 6: Garantir acesso a água e saneamento para todos

  • Objetivo 9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização sustentável e promover a inovação.

A Ramboll assume assim, um papel ativo na sociedade, promovendo a sustentabilidade na prestação de serviços e oferecendo soluções inovadoras

A equipe designada para o desenvolvimento desses serviços será composta pelos seguintes profissionais:

EUGENIO SINGER

Eugenio Singer tem mais de 43 anos de experiência em consultoria ambiental. Graduado em Engenharia Civil, pela UNICAMP, possui Mestrado em Engenharia Nuclear pelo Instituto de Pesquisas Energéticas da USP e Doutorado pela Universidade de Vanderbilt, Tennessee, nos Estados Unidos em Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Eugenio Singer tem ampla experiência em auditorias ambientais de fusões e aquisições e trabalhos de financiamento de projetos para o Banco Interamericano de Desenvolvimento tendo desenvolvido amplo programa de treinamento para capacitação de equipes na América Latina e Caribe. Consultor da CEPAL, PAHO, FINEP, FAPESP, FAPEMIG e FAPEAL. Expert Witness em projetos de arbitragem internacionais.

PAULA A. D. VILELA

Paula possui mais de 20 anos de experiência no setor de Saneamento, graduada em Engenharia Civil, com Mestrado e Doutorado em Saneamento pela Universidade de São Paulo (USP) e Pós Doutorado pelo IHE Delft, Institute for Water Education, Holanda. Com ampla experiencia em projetos de infraestrutura complexos, para clientes públicos e privados, desenvolveu trabalhos na América Latina (Brasil, Peru, Colômbia e Equador). Atuou em Corporações Internacionais e no Gerenciamento de grandes Programas de Saneamento, como o “Projeto de Despoluição do rio Tietê”. Possui experiencia com agências multilaterais de financiamento (BID, Jica, World Bank). Paula atua também como  pesquisadora em Saneamento Ambiental, na Universidade de São Paulo

PAULO FUNCHAL

Paulo possui mais de 25 anos de experiência em financiamento e estruturação de projetos, graduado em Engenharia Naval e Economia pela USP e mestrado em Economia da Energia pelo IEE- USP. Atuou no assessoramento para diversos clientes nacionais e internacionais na privatização do setor elétrico, concessões de rodovias e privatização de empresas de gás Trabalhou em instituições financeiras e corporações interacionais, onde liderou projetos de Project Finance para o setor de infraestrutura. Foi o Sócio responsável da área de Transaction Adivisory Services da Grant Thornton. Ocupou vários cargos executivos financeiros no Brasil e no exterior, responsável por trabalhos de valuation, estruturação de projetos, due diligence, integração de empresas e reestruturação financeira. Atualmente é membro do comitê de auditoria de duas empresas de capital aberto.