ENERGIA SOLAR

Os benefícios da geração distribuída

11/01/2021

Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, as novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas no final de 2020, por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica. “O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, esclarece. 

As diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. A geração distribuída permite ao consumidor gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros, além de atrair investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, comenta Sauaia. 

A Resolução nº 15 do CNPE determinou cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; e a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade. A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, ressalta que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.